(DODF de 05/08/2013)
Dispõe sobre o horário de serviço e de atendimento ao público na gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais previstas na Portaria n° 648, de 21 de dezembro de 2001, fundamentado na Portaria n° 124, de 30 de setembro de 2011, e
CONSIDERANDO as peculiaridades dos serviços executados na gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito – GEFMT;
CONSIDERANDO a diversidade do público alvo sujeito ao atendimento nos setoriais da GEFMT;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior efetividade a atuação da fiscalização tributária ostensiva;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a execução dos procedimentos de fiscalização tributária;
CONSIDERANDO a necessidade da fiscalização tributária no trânsito adaptar-se a um novo modelo, que considere a nota fiscal eletrônica, a utilização de recursos informatizados como QLIKVIEW, mudando o seu foco para setores econômicos específicos e de maior relevância para a arrecadação tributária, RESOLVE:
Art. 1° Ficam estabelecidos nesta Ordem de Serviço, sem prejuízo da carga horária semanal a que estão subordinados, os horários de início e de término entre os quais será realizada a jornada de trabalho e nova distribuição do quantitativo dos servidores lotados e em exercício nos setoriais da gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Coordenação de Fiscalização Tributária.
Art. 2° A jornada de trabalho será realizada no período compreendido entre os inícios e términos abaixo e obedecerão:
I – para o Núcleo de Administração do Depósito de Bens Apreendidos – 11h e 19h de segunda a sexta-feira, sendo o horário de atendimento ao público entre 12h30 e 18h30;
II – para o Núcleo de Fiscalização e Controle de Mercadorias em Trânsito IV (Auditoria) – 7h e 19h de segunda a sexta-feira;
III – para os Núcleos de Fiscalização e Controle de Mercadorias em Trânsito III (Aeroporto) e VI (STRC) – 7h e 19h de segunda a sexta-feira e 8h e 12h aos sábados;
IV – para os Núcleos de Fiscalização e Controle de Mercadorias em Trânsito I (BEL),
II (ANA) e V (Itinerante) – escala de revezamento, em regime de plantão, conforme Portaria n° 195, de 19 de junho de 2006.
Parágrafo Único. O Núcleo de Administração do Depósito de Bens Apreendidos terá, além daqueles que cumprirão os horários dispostos no inciso I do art. 2°, 5 (cinco) servidores que serão designados para exercer as atividades de apoio administrativo, em regime de plantão, conforme Portaria n° 195/2006.
Art. 3° Para a realização das atividades do Núcleo de Fiscalização e Controle de Mercadorias em Trânsito V (Itinerante), de que trata o inciso IV do art. 2°, serão designadas 10 (dez) duplas de Auditores-Fiscai da Receita do Distrito Federal.
Art. 4° Os servidores que não forem designados para o Núcleo de Fiscalização e Controle de Mercadorias em Trânsito V (Itinerante), nos termos do art. 3°, serão lotados no Núcleo de Fiscalização e Controle de Mercadorias em Trânsito IV (Auditoria) ou lotados em outros setoriais da Subsecretaria da Receita, conforme interesse da Administração.
Art. 5° Delegar ao Coordenador da Coordenação de Fiscalização Tributária, mediante ato próprio, a elaboração de normas complementares para cumprimento do disposto nesta Ordem de Serviço e, se necessário, para a realização de operações especiais, conforme programação fiscal, alterar o disposto nos incisos I a IV do art. 2°
Art. 6° Delegar ao gerente da gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, mediante ato próprio, a seleção das duplas de que trata o art. 3° e dos servidores de que trata o parágrafo único do art. 2°
Art. 7° Publique-se no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 8° Esta Ordem de Serviço entra em vigor em 1° de setembro de 2013.
NÉLIO LACERDA WANDERLEI