( DOU de 30/07/13)
Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão ao Protocolo ICMS 103/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Os Estados de Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Maranhão às disposições do Protocolo ICMS 103/12, de 16 de agosto de 2012.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor no primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2014.