Altera a Portaria GSF n° 210/2009, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o aproveitamento de crédito fiscal na forma do art. 68 do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 68 do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentado o item 8.4 ao Anexo único da Portaria GSF n° 210/2009, de 18 de março de 2009, com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
(…)
8 – Procedência: Estado do Maranhão | ||||
ITEM | MERCADORIAS | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO | ICMS COMPLEMENTAR |
(…) | ||||
8.4 | Produtos da cadeia produtiva da agroindústria de avicultura. | Crédito presumido de 75% (setenta e cinco por cento) do valor do saldo mensal apurado do ICMS devido pelas saídas dos produtos da cadeia produtiva da agroindústria de avicultura. (Inciso III do Art. 3° da Lei n° 9.126, de 26 de março de 2.010). | 3% s/ a base de cálculo | 9% |
(…) |
”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de agosto de 2013.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 02 de agosto de 2013.
ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA
Secretário da Fazenda