(DOU de 30/07/13)
Altera o Protocolo ICMS 52/13 que dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS nas remessas interestaduais de ureia, SAF – Sulfato de Amônio, SSP – Superfosfato simples, TSP – Superfosfato Triplo, KLC – Cloreto de Potássio, DAP – (di-amônio fosfato), MAP – (mono-amônio fosfato), NP – Fertilizantes minerais com nitrogênio (azoto) e fósforo.
Os Estados de Mato Grosso e do Paraná, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Altera o § 2 º da Cláusula primeira do Protocolo ICMS 52/2013 de 05 de abril de 2013, que passa a viger com a seguinte redação:
“§ 2º A fruição do benefício previsto nessa Cláusula, fica condicionada a que ADM do Brasil Ltda e os estabelecimentos relacionados na Cláusula segunda:
I – não estejam inadimplentes com qualquer obrigação, principal ou acessória, para com a Fazenda Pública Estadual;
II – não possuam NAI lavradas contra si, pendente de pagamento, sobre a matéria pretendida;
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação