*RETIFICAÇÃO
(DOU de 02/08/13)
Na cláusula segunda do Protocolo ICMS 70/13, de 26 de julho de 2013, publicado no DOU de 30 de julho de 2013, Seção 1, página 55, onde se lê: “…Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor no primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.”, leia-se: “…Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente à referida data de sua publicação.”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA