(DOE de 30/07/2013)
Inclui Código de Receita na Tabela de Codificação de Receita Estaduais do Sistema de Arrecadação Estadual. Tal inclusão fundamenta-se no artigo 157, Inciso I da Constituição Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício no uso das atribuições que lhe confere o artigo 578 do Regulamento do ICMS, do Decreto 19.714 de 10 de julho de 2003,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais, relativo ao sistema de arrecadação estadual, instituída pela Portaria n° 552/2011 – GABIN de 10/11/2011, o seguinte código de receita:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DA RECEITA |
116 |
Imposto de Renda Retido na Fonte Pessoa Jurídica |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício