(DOE de 01/08/2013)
Inclui produtos e respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e água mineral, instituídas pela NPF n. 053/2013.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005,
considerando o disposto no § 3° do art. 11 e no caput do art. 14 do Anexo X, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto n. 6080, de 28 de setembro de 2012; nos §§ Io e 3° do art. II da Lei n. 11.580, de 14 de novembro de 1996; e
considerando o contido nos requerimentos anexos ao SID n. 11.350.529-0;
Resolve:
I. Ficam incluídos, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS–ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF n. 053/2013), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
1.1. CNPJ: 19900000 – Cervejarias Kaiser Brasil S/A I. I. I. Produto: Kit Cerveja MURPHY’S STOUT C/ COPO Embalagem/Volume: lata – 500ml. Valor da base de cálculo: R$ 49,90
1.1.2. Produto: Kit Cerveja EDELWEISS Cl COPO Embalagem/Volume: vidro descartável – 500ml. Valor da base de cálculo: R$ 49,90
1.2. CNPJ: 17058987 – Cervejaria Schultz Ltda
12.1. Produto: Cerveja SCHULTZ TODOS OS TIPOS F.mbalagem. Volume: vidro descartável – 600ml. Valor da base de cálculo: R$ 6,00
1.2.2. Produto: Chopp SCHULTZ TODOS OS TIPOS Embalagem/Volume: granel – litro. Valor da base de cálculo: R$ 8,42
1.3. CNPJ: 07776830 – Cervejaria Joinville Ltda
1.3.1. Produto: Cerveja MERECIDA PILSEN
Embalagem/Volume: vidro descartável – 600ml.
Valor da base de cálculo: RS 3,74
2. Ficam incluídos, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST ENERGÉTICOS (ANEXO II, TABELA 2, da NPF n. 053/2013), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
2.1. CNPJ: 10936845 – Ninja Indústria e Comércio Ltda 2.1.1. Produto: Energético NINJA SHOT Embalagem/Volume: Pct descartável dc 60ml. Valor da base de cálculo: RS 2,45
3. Ficam incluídos, na Tabela de Valor dc Base de Cálculo do ICMS-ST para ÁGUA MINERAL (ANEXO III da NPF n. 053/2013), os seguintes produtos:
3.1. CNPJ: 00904448 – Spaipa S/A Indústria Brasileira de Bebidas
3.1.1. Produto: Agua Mineral CRYSTAL sem gás Embalagem/Volume: Pct descartável dc 350ml. Valor da base de cálculo: RS 1.40
3.1.2. Produto: Agua Mineral CRYSTAL com gás Embalagem/Volume: Pet descartável de 350ml. Valor da base de cálculo: RS 1,61
4. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir dc 1° de agosto dc 2013.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 29 de julho de 2013.
Roberto Zaninelli Covelo Tizon
Assistente Técnico – CRE/GAB
Delegação de Competência – Portaria n. 87/2013