(DOE de 27/06/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3684 – No inciso CXXX do Art. 32 do Livro I, é dada nova redação à nota 01 e fica acrescentada a alínea “g” à nota 03, conforme segue:
“NOTA 01 – A utilização do benefício fica condicionada à formalização de adesão pela empresa no “site” da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br, no Portal e-CAC.”
“g) para o cálculo do ICMS base e incremental, deverão ser excluídos da apuração do ICMS devido os valores dos créditos fiscais recebidos por transferência e dos créditos fiscais transferidos.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de 20 de junho de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de junho de 2012.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR A. P. TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.