(DOE de 07/08/2013)
Ratifica os Convênios ICMS 59 a 61, 65 e 66, 68 a 73, 75 a 77, 79, 87 e 88, 91 e 95/13, o Protocolo ICMS 70/13 e os Ajustes Sinief 11 a 13 e 15/13, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.° Ficam ratificados os Convênios ICMS 59 a 61, 65 e 66, 68 a 73, 75 a 77, 79, 87 e 88, 91 e 95/13, o Protocolo ICMS 70/13 e os Ajustes Sinief 11 a 13 e 15/13, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ -, na cidade de Natal – RN, na forma dos Anexos I a XXIV,que integram este Decreto.
Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 de agosto de 2013, 192.° da Independência, 125.° da República e 479.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda