(DOE de 07/08/2013)
Altera Decreto 1951-R/2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 91,III, da Constituição Estadual, bem como consta do processo n° 63313588/2013,
DECRETA:
Art. 1° Os Arts. 12 e 15 do Decreto n° 1951-R, de 25 de outubro de 2007, publicado no Diário Oficial de 26 de outubro de 2007, que instituiu o Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo – INVEST passam a vigorar acrescidos das seguintes alterações:
“
Art. 12.
(…)
……….
VI – Banco do Estado do Espírito Santo S/A – BANESTES
……….
Art. 15.
(….)
……….
§ 4° O órgão a que se refere o Art. 12, VI, não terá direito a voto nas reuniões do Comitê de Avaliação.” (N.R.)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 dias de agosto de 2013, 192° da Independência, 125° da República e 479° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estadot