(DOE de 13/06/2012)
Modifica o Decreto n° 48.494, de 31 de outubro de 2011, que regulamenta o art. 2º da Lei n° 13.711, de 6 de abril de 2011, que define contribuinte devedor contumaz e trata do Regime Especial de Fiscalização.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º É dada nova redação aos §§ 3º e 4º do art. 3° do Decreto 48.494, de 31/10/11:
“§ 3º O contribuinte será notificado do Ato Declaratório no processo referido no § 2º, nos termos do art. 21 da Lei n° 6.537, de 27 de fevereiro de 1973.
§ 4° O REF terá inicio com a publicação do Ato Declaratório no Diário Oficial do Estado.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de junho de 2012.
TARSO GENRO
Governador do Estado
Registre-se e publique-se
ODIR A. P. TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.