(DOE de 07/08/2013)
Acrescenta o art. 1°-A à Portaria SEFAZ n° 303, de 01 de julho de 2013, que dispõe sobre apuração do imposto devido em face do levantamento do estoque de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos e de artefatos de uso doméstico e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescido o art. 1°-A a Portaria n° 303, de 01 de julho de 2013, que dispõe sobre apuração do imposto devido em face do levantamento do estoque de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos e de artefatos de uso doméstico, com a seguinte redação:
“Art. 1°-A. O disposto nesta Portaria não se aplica aos atacadistas beneficiários pelas regras disciplinadas no Decreto n° 22.958, de 08 de outubro de 2004.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 02 de agosto de 2013.
JOSE DE OLIVEIRA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda, em Exercício