(DOE de 06/08/2013)
Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.
O DIRETOR da COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO – CRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n° 88, de 15 de agosto de 2005, e considerando o disposto no artigo 38 da Lei n° 11.580 de 14 de novembro de 1996,
resolve:
1. Para fins do disposto no § 3° do art. 38 da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de julho de 2013 é de 0,72% (setenta e dois centésimos por cento).
2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2013.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Curitiba, 31 de julho de 2013.
Roberto Zaninelli Covelo Tizon
Assistente Técnico – CRE/GAB
Delegação de Competência – Portaria n° 87/2013