(DOE de 09/08/2013)
Altera anexo da Resolução n° 2.861/1997, que dispõe sobre o cadastro geral de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF 2.861/97, tendo em vista o disposto no processo n° E-04/045/408/2013,
RESOLVE:
Art. 1° – Incluir no Anexo I.C.6 – Empresas vinculadas a IFE 12 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Substituição Tributária, da Resolução SEF n° 2.861/1997, faze ao disposto no inciso I do § 4° e inciso II do § 5° do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:
Raiz do CNPJ | Razão Social | IRF de origem |
06.035.449 | GRIFF DE ANGRA AUTOMÓVEIS LTDA | 01.01 |
97.528.143 | KOREA – DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA | 64.02 |
Parágrafo Único – A empresa identificada no caput deverá:
I – providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II – para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2° – Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1° deverão ser encaminhados à IFE 12 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Substituição Tributária, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2013
CARLOS SILVÉRIO PEREIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização