(DOE de 10/08/2013)
Altera a Portaria SUTRI n° 280, de 02 de julho de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo II da Portaria SUTRI n° 280, de 02 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
40 |
Lata até 360ml |
Bebida Alcoólica Mista Clara Kalena |
29 |
1,50 |
41 |
Lata 473ml |
Bebida Alcoólica Mista Clara Kalena |
29 |
1,97 |
42 |
Vidro Descartável – 300ml |
Bebida Alcoólica Mista Clara Kalena |
29 |
1,48 |
43 |
Vidro Descartável – 300ml |
Bebida Alcoólica Mista de Chope Chocolate Belco |
29 |
1,55 |
44 |
Vidro Descartável – 300ml |
Bebida Alcoólica Mista de Chope Claro Belco |
29 |
1,55 |
45 |
Vidro Descartável – 300ml |
Bebida Alcoólica Mista de Chope Escuro Belco |
29 |
1,55 |
46 |
Vidro Descartável – 300ml |
Bebida Alcoólica Mista Escura Kalena |
29 |
1,48 |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
49 |
Vidro Descartável – 1000ml |
Bebida Alcoólica Mista Clara Kalena |
29 |
4,65 |
“. (NR)
Art. 2° O Anexo III da Portaria SUTRI n° 280, de 02 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(…) |
(…) |
(…) |
29 |
45426798 |
Companhia Nacional de Bebidas Nobres |
(…) |
(…) |
(…) |
32 |
96366174 |
Indústria e Comércio de Bebidas e Conexos |
33 |
07958497 |
Master Cyllas Cervejaria Indústria e Comércio Ltda. |
34 |
25759366 |
Refrigerantes Triângulo Ltda. |
(…) |
(…) |
(…) |
“. (NR)
Art. 3° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 280, de 02 de julho de 2013, fica acrescido do seguinte item:
“
479 |
Vidro Descartável – 300ml |
Cerveja Capivaryana Puro Malte |
29 |
2,28 |
“.
Art. 4° O Anexo II da Portaria SUTRI n° 280, de 02 de julho de 2013, fica acrescido do seguinte item:
“
50 |
Litro |
Chope Bruder |
36 |
8,40 |
“.
Art. 5° O Anexo III da Portaria SUTRI n° 280, de 02 de julho de 2013, fica acrescido do seguinte item:
“
36 |
12299369 |
Cervejaria Souza Monteiro Ltda. |
“.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor em 14 de agosto de 2013.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 09 de agosto de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da Independência do Brasil.
SARA COSTA FELIX TEIXEIRA
Superintendente de Tributação