(DOE de 08/08/2013)
Altera a Portaria SEFAZ 1.380, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre períodos de apuração e prazos de pagamento do ICMS e adota outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1°, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no art. 28 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e no inciso I, do art. 17 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
Resolve:
Art. 1° A Portaria SEFAZ 1.380, de 28 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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Artigo 1° – …………………………..
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§ 1° Excluem-se dos prazos de que trata o caput deste artigo às hipóteses para as quais haja previsão específica em contrário.
§ 2° O beneficiário da Lei 1.790, de 15 de maio de 2007, em relação aos produtos relacionados nos itens 1, 2 e 3 do Anexo XXI do Regulamento do ICMS, recolhe o imposto devido por substituição tributária até o dia 20 do mês subseqüente ao da apuração.
…………………………………………”(NR)
Art. 2° Revoga-se o parágrafo único do art. 1° da Portaria SEFAZ 1.380, de 28 de dezembro de 2012.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO OLIMPIO CARNEIRO TAVARES
Secretário de Estado da Fazenda
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor do Departamento de Gestão Tributária