(DOE de 08/06/2012)
Altera dispositivos do Decreto nº 48.768, de 4 de janeiro de 2012, que estabelece o Calendário de Feriados, de Pontos Facultativo e de Expedientes Matutino e Vespertino, para ser observados pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere no art.82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica Alterado o dispositivo no inciso IV art. 1º do Decreto nº 48.768, de 4 de janeiro de 2012, que estabelece o Calendário de Feriados, de Pontos Facultativos e de Expedientes Matutinos e Vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
…
IV – Pontos Facultativos:
a) 20 e 21 de fevereiro;
b) 7 de abril de;
c) 8 de junho;
d) 15 de outubro – só nos estabelecimentos de ensino (Dia do Professor); e
e) 28 de outubro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porta Alegre, 6 de Junho de 2012.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Registra-se e publica-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.