(DOE de 06/06/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA;
Art. 1º Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97;
ALTERAÇÃO Nº 3668 – Fica acrescentado o inciso CXXIX ao art. 32 do Livro I com a seguinte redação:
“CXXIX – no período de 1º de julho de 2012 a 30 de junho de 2013, aos estabelecimentos fabricantes de telhas de concreto classificadas na subposição 6810.1 da NBM/SH-NCM, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 47,06% (quarenta e sete inteiros e seis centésimos por cento) sobre o ICMS devido nas saídas internas dessas mercadorias;”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de junho de 2012.
TARSO GENRO,
Governador do Estado;
ODIR A. P. TONOLIER
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.