(DOE de 09/08/2013)
Altera a Portaria nº 025/2013-SEFAZ, de 19.03.2013, enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 1071-6/00, 1072-4/01 ou 1931-4/00, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A-1 a 87-I do RICMS, para o exercício de 2013 e dá outras providências.
O COORDENADOR DA UNIDADE DE POLÍTICA E TRIBUTAÇÃO, em substituição legal ao SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989.
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria nº 025/2013 – SEFAZ, de 19.03.2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – Fica alterado o § 1º do artigo 1º, como segue:
“Art. 1º ………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………..
§ 1° Para fins do disposto nesta portaria, fica pré-fixado o valor global anual da estimativa, para o exercício de 2013, relativamente às operações de saídas internas e interestaduais de álcool etílico hidratado combustível – AEHC e açúcar, em R$ 80.514.362,59 (oitenta milhões, quinhentos e catorze mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinqüenta e nove centavos).
………………………………………………………………………………….
II – Ficam incluídos no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do RICMS, os contribuintes arrolados nos itens 11 e 12 do Anexo Único desta Portaria. A Portaria nº 025/2013-SEFAZ, de 19.03.2013, passa a vigorar com as alteração constante do Anexo Único que se publica com a presente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 06 de agosto de 2013.
(Original assinado)
LUCAS ELMO PINHEIRO FILHO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA em substituição legal
ANEXO ÚNICO
VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO PARA OPERAÇÕES COM ÁLCOOL HIDRATADO E AÇÚCAR DA
PORTARIA N° 025/2013-SEFAZ
Estimativa das Operações com Álcool Hidratado e Açúcar – 2013 |
||||||
Razão social |
Inscrição |
AGOSTO-DEZEMBRO DE 2013 |
TOTAL 2013 |
|||
ICMS |
FUNDEIC |
TOTAL MENSAL (Agosto-Dezembro) |
||||
… |
… |
… |
… |
… |
… |
… |
11 |
Usina Pantanal de Açúcar e |
13.027690-1 |
239.154,20 |
12.587,06 |
251.741,26 |
1.258.706,31 |
12 |
Usina Jaciara S.A. |
13.050343-6 |
42.203,68 |
2.221,25 |
44.424,93 |
222.124,64 |
TOTAL |
6.538.179,13 |
344.114,69 |
6.882.293,83 |
80.514.362,59 |