(DOE de 10/08/2013)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 4° do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir no Anexo Único da Portaria N° 115/GSER, de 29 de maio de 2013, o item abaixo indicado, que servirá como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais:
TABELA DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS – ST PARA CERVEJA E CHOPP
CERVEJAS DIVERSAS | APRESENTAÇÃO | BC ICMS-ST R$ |
SCHIN no Grau | Lata 473ml | 1,72 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1° de abril de 2013.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário do Estado da Receita