(DOE de 06/06/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS 147 e 184/10, publicados no Diário Oficial da União de 25/08/10 e 08/11/10, respectivamente, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3666 – No item XXXV da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação às alíneas “bt” e “bv”, e fica acrescentada a alínea “cc”, conforme segue:
ITEM |
MERCADORIAS |
CLASSIFICAÇÃO NBM/SH-NCM |
MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) |
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INTERNA |
INTERESTADUAL |
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XXXV |
Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos: (…) |
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“bt) aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens – televisores de LCD (display de cristal líquido)(…) NOTA – Este item somente se aplica às operações, originárias do Estado de SP “ (…) |
8528,7 |
34,22 |
42,31 |
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“bv) outros (…) NOTA – Este item somente se aplica às operações originárias do Estado de SP.” (…) |
8528.7 |
34,22 |
42,31 |
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“cc) outros aparelhos receptores de televisão não dotados de monitores ou display de vídeo (…) |
8528.7 |
34,22 |
42,31″ |
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de junho de 2012.
TARSO GENRO,
Governador do Estado;
ODIR A. P. TONOLIER
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.