(DOE de 12/08/2013)
Dá nova redação ao inciso III do caput do art. 3° do Decreto n° 10.178, de 20 de dezembro de 2000, na redação dada pelo Decreto n° 13.605, de 22 de abril de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O inciso III do caput do art. 3° do Decreto n° 10.178, de 20 de dezembro de 2000, na redação dada pelo Decreto n° 13.605, de 22 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° ……………………………:
………………………………………..
III – o valor resultante da aplicação, sobre a soma dos valores a que se referem os incisos I e II, do percentual constante no quadro abaixo, correspondente à origem das respectivas mercadorias, definida pela operação a que se refere o inciso I do caput deste artigo:
……………………………….” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de maio de 2013.
Campo Grande, 9 de agosto de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda