(DOE de 12/08/2013)
Altera a redação do inciso I do art. 3° do Anexo II – Do Diferimento do Lançamento e do Pagamento do Imposto, ao Regulamento do ICMS; e do inciso I do art. 21 do Decreto 9.895, de 2 de maio de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° O inciso I do art. 3° do Anexo II – Do Diferimento do Lançamento e do Pagamento do Imposto, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3° …………………………………
I – à regularidade cadastral do remetente e do destinatário;
…………………………………….” (NR)
Art. 2° O inciso I do art. 21 do Decreto n° 9.895, de 2 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 21. ………………………………..:
I – à regularidade cadastral do remetente e do destinatário;
…………………………………….” (NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de agosto de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda