(DOE de 13/08/2013)
Divulga o valor da taxa de juros de mora aplicável de 1° a 30-09-2013 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS.
A Diretora de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 96, § 4° da Lei 6.374, de 01/03/89, e no artigo 3° da Resolução SF-21 de 18/03/13, comunica que o valor da taxa de juros de mora aplicável de 1° a 30-09-2013 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS será de 0,03% ao dia, ou 0,90% ao mês.