(DOE de 16/07/2013)
Dispõe sobre a prorrogação do Decreto n° 5902, de 20 de dezembro de 2011, que dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 2013/44516, e
Considerando a autorização prevista no art. 151, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, os termos do Memorando n° 061/2013 – COARE/SRE,
Decreta:
Art. 1° Ficam prorrogadas até 20 de setembro de 2013, as disposições contidas no Decreto n° 5902, de 22 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o parcelamento de débitos do ICMS.
Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos referentes aos parcelamentos concedidos entre o período de 01 de julho de 2013, até a data da entrada em vigor deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra era vigor na data da sua publicação.
Macapá, 16 de Julho de 2013
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador