(DOE de 14/08/2013)
Suspende o sistema de sorteio público de prêmios denominado Torpedo Minas Legal nos termos do disposto no Decreto Estadual n° 45.759, de 07.10.11, regulamentado pela Resolução Conjunta SEF/LEMG n° 4.557, de 14 de junho de 2013, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o DIRETOR-GERAL DA LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 6° e em seu parágrafo único, art. (s) 7° e 8°, todos do Decreto Estadual n° 45.759, de 07 de outubro de 2011,
RESOLVEM:
Art. 1° Fica suspenso, temporariamente, o sistema de sorteio público de prêmios denominado Torpedo Minas Legal – TML a partir de 30 de novembro de 2013, respeitados os direitos relativos aos consumidores finais sorteados ou em fase de sorteio.
Art. 2° A Loteria do Estado de Minas Gerais publicará, em órgão oficial e em outro periódico de grande circulação no Estado, por 03 (três) vezes, em semanas sucessivas e consecutivas, comunicado dessa suspensão, observado o prazo mínimo de 90 (noventa) dias anteriores à data estabelecida no art. 1° dessa Resolução Conjunta.
Art. 3° Para os fins dessa Resolução Conjunta, os códigos de participação gerados a partir de 30 de agosto de 2013 serão considerados validos somente até 28 de novembro de 2013.
Art. 4° Os últimos sorteios serão realizados no dia 29 de novembro de 2013, oportunidade em que serão sorteados os prêmios diários, semanal e mensal, todos relativos àquela data, qual seja, 29 de novembro de 2013.
Art. 5° As regras estatuídas no regulamento do Torpedo Minas Legal continuaram vigendo, posteriormente ao último sorteio, apenas quanto aos aspectos procedimentais de comunicação, validação e resgate dos respectivos prêmios e terão eficácia até que todas as questões pendentes de decisão judicial transitada em julgado ou extrajudicial irrecorrível, relativas a sorteios pretéritos, tenham sido proferidas.
Art. 6° Os casos omissos serão resolvidos em conjunto pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela Loteria do Estado de Minas Gerais.
Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da Independência do Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais
PAULO ROBERTO MENICUCCI Diretor-Geral
da Loteria do Estado de Minas Gerais