(DOE de 14/08/2013)
Altera o art. 4° e o “caput” do art. 13 da Portaria n° 303 de 1° de julho de 2013 que dispõe sobre apuração do imposto devido em face do levantamento do estoque de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos e de artefatos de uso doméstico.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os dispositivos adiante indicados da Portaria n° 303 de 1° de julho de 2013 que dispõe sobre apuração do imposto devido em face do levantamento do estoque de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos e de artefatos de uso doméstico.
I – o art. 4°:
“Art. 4° O contribuinte deve enviar, até 30 de agosto de 2013, para o e-mail: gergrupe.st@sefaz.se.gov.br, as planilhas de que tratam os Anexos I e II desta Portaria, conforme o caso, em meio óptico, devendo mantê-las em sua guarda pelo prazo decadencial.”. (NR)
ll – o “caput” do art. 13:
“Art. 13. O valor do imposto devido em decorrência da antecipação do estoque pode ser pago em parcela única, ou em até 15 (quinze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento da parcela única ou da primeira parcela em 30 de agosto de 2013.”. (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 09 de agosto de 2013.
JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda, em Exercício