(DOE de 14/08/2013)
Altera o inciso II do § 18 do art. 4° do Decreto n° 22.230, de 30 de setembro de 2003, que dispõe sobre nova regulamentação da Lei n° 3.140, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – P.S.D.I. e que cria o Fundo de Apoio a Industrialização – FAI, face às alterações introduzidas pelas Leis n°s 3.377, de 15 de setembro de 1993, 3.590, de 27 de dezembro de1994, 3.674, de 06 de dezembro de 1995, 3.680, de 20 de dezembro de 1995, 4.173, de 20 de dezembro de 1999, 4.525, de 1° de abril de 2002, 4.914, de 25 de agosto de 2003, e 4.978, de 30 de setembro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; considerando a competência deferida na forma do artigo 15 da Lei n° 3.140, de 23 de dezembro de 1991, e de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o inciso II do § 18 do art. 4° do Decreto n° 22.230, de 30 de setembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° …
§ 18. …
II – às operações de saídas destinadas a consumidor final, ainda que promovidas pela unidade industrial beneficiária, exceto quando se tratar de operações destinadas a Órgãos Públicos, e de saídas de fertilizantes destinados a produtores rurais;” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 13 de agosto de 2013; 192° da Independência e 125° da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA
Governador do Estado, em Exercício
SAUMÍNEO DA SILVA NASCIMENTO
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia
JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
PEDRO MARCOS LOPES
Secretário de Estado de Governo