(DOE de 04/08/2013)
Relaciona as empresas industriais exportadoras de que trata o art. 70, XVI, e, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.° da Lei Complementar n.° 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no art. 70, XVI, e, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e no art. 1.°, § 1.°, da Lei n.° 5.406, de 1.° de julho de 1997, com nova redação dada pela Lei n.° 5.581, de 14 de janeiro de 1998;
Considerando o disposto no art. 1.°, VI, da Portaria n.° 06-R, de 12 de maio de 2008; e
Considerando o disposto nos processos n.° 63033054, 63036908, 63043718, 63062542, 63078023, 63079542, 63080133, 63080141, 63080176, 63080206, 63080222, e 63082829;
RESOLVE:
Art. 1.° As empresas industriais exportadoras, de que trata o art. 1.°, § 1.°, da Lei n.° 5.406, de 1.° de julho de 1997, são as constantes do Anexo Único que integra esta Ordem de Serviço.
Art. 2.° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.° de julho de 2013.
Art. 3.° Fica revogada a Ordem de Serviço n.° 36, de 20 de março de 2013.
Vitória, 13 de agosto de 2013.
GUSTAVO ASSIS GUERRA
Subsecretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.° 144, DE 13 DE AGOSTO DE 2013
RELAÇÃO DAS EMPRESAS INDUSTRIAIS EXPORTADORAS EMPRESA CNPJ | |
Inscrição Estadual |
|
BRASIGRAN BRASILEIRA DE GRANITOS LTDA |
32.476.525/0001-94 081.332.89-0 |
BRASIL EXPORTAÇÃO DE MÁRMORES E GRANITOS LTDA |
28.490.043/0009-79 082.247.26-9 |
DECOLORES MARMORES E GRANITOS DO BRASIL LTDA |
04.023.387/0001-52 082.067.07-4 |
FIBRIA CELULOSE S/A |
60.643.228/0471-95 080.441.26-2 |
GRANITO ZUCCHI LTDA |
39.622.121/0001-00 081.684.30-4 |
SAMARCO MINERACAO S.A. |
16.628.281/0006-76 080.611.35-4 |
THOR GRANITOS E MARMORES LTDA |
31.023.302/0003-70 082.684.96-0 |
THOR NORDESTE GRANITOS LTDA |
06.635.285/0003-85 082.481.16-4 |
THOR NORTE GRANITOS LTDA |
04.712.800/0001-96 082.121.41-9 |
THOR TILES GRANITOS LTDA |
07.102.092/0002-40 082.770.11-5 |
THORGRAN GRANITOS LTDA |
03.980.822/0001-74 082.059.80-2 |
VALE S.A. |
33.592.510/0220-42 080.266.24-0 |