(DOE de 12/08/2013)
Altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços -Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.
O DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2° da Portaria SEFAZ n° 961, de 29 de junho de 2007.
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o subgrupo 63.22, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 10 de Julho de 2013.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor de Departamento de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO
A INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 026, de 10 de Julho de 2013
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: TRANSPORTES | |||||
Subgrupo: TRANSPORTE DE SUCATAS DE FERRO | |||||
ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ULT. ALTERAÇÃO | |
I.N. | VIGÊNCIA | ||||
63.22.1 | TR$ | TONELADA POR REAL 1 km rodado por tonelada | 120 | 00026/2013 | 10/07/2013 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
TRANSPORTES | |
TRANSPORTE DE SUCATAS DE FERRO | |
1 km rodado por tonelada | ——– |