(DOE de 14/08/2013)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 54/13, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 14, publicado no Diário Oficial da União de 08/08/13, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4.017 – No art. 9° do Livro I, fica acrescentado o inciso CLXXXVIII com a seguinte redação:
“CLXXXVIII – recebimento decorrente de importação do exterior de uma embarcação a vela, tipo catamarã, marca Nacra, classe olímpica “Nacra 17″ e seus acessórios, classificada no código 8903.99.00 da NBM/SH-NCM, realizada pelo atleta olímpico gaúcho Samuel Reis Albrecht para uso nos Jogos Olímpicos de 2016, desde que contemplado com isenção ou com alíquota reduzida a zero do Imposto de Importação e do IPI.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de agosto de 2013.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de agosto de 2013.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.