(DOU de 07/08/2013)
Dispõe sobre a aprovação do Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Conselho Federal de Contabilidade, para o Exercício de 2013.
O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a competência do Conselho Federal de Contabilidade em aprovar seu Plano de Trabalho, Orçamento e respectivas modificações, bem como operações referentes a mutações patrimoniais previstas no inciso XX, do art.17 da Resolução CFC n.º 1.370/11, bem como no inciso VII do art.13 da Resolução CFC n.º 1.252/09;
CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução CFC n.º 1.161/09, que aprovou o Manual de Contabilidade do Sistema CFC/CRCs, de 13 de fevereiro de 2009 e a Lei n.º 4.320/64;
CONSIDERANDO a Resolução CFC n.º 1.417/2012, que aprovou o orçamento do Conselho Federal de Contabilidade, para o exercício de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de suplementar as dotações orçamentárias.
RESOLVE,
Art. 1º Aprovar a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do Conselho Federal de Contabilidade para o exercício financeiro de 2013, suplementando em R$ 6.701.770,00 (Seis milhões setecentos e um mil setecentos e setenta reais), nas seguintes dotações:
SUPLEMENTAÇÃO
CONTA DESCRIÇÃO VALOR
6.3 EXECUÇÃO DA DESPESA 6.701.770,00
6.3.1 DESPESAS CORRENTES 4.770.370,00
6.3.1.1 PESSOAL E ENCARGOS 425.200,00
6.3.1.1.01 PESSOAL E ENCARGOS 425.200,00
6.3.1.1.01.01 REMUNERAÇÃO A PESSOAL 150.000,00
6.3.1.1.01.03 BENEFÍCIOS A PESSOAL 275.200,00
6.3.1.2 BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 7.000,00
6.3.1.2.01 BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 7.000,00
6.3.1.2.01.01 BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 7.000,00
6.3.1.3. USO DE BENS E SERVIÇOS 4.022.170,00
6.3.1.3.01 MATERIAL DE CONSUMO 604.800,00
6.3.1.3.01.01 MATERIAL DE CONSUMO 597.300,00
6.3.1.3.01.02 DESPESAS C/ VEÍCULOS 7.500,00
6.3.1.3.02 SERVIÇOS 3.417.370,00
6.3.1.3.02.01 SERVIÇOS 2.385.570,00
6.3.1.3.02.03 DIÁRIAS 462.872,00
6.3.1.3.02.04 PASSAGENS 568.928,00
6.3.1.4 FINANCEIRAS 250.000,00
6.3.1.4.01 FINANCEIRAS 250.000,00
6.3.1.4.01.02 SERVIÇOS BANCÁRIOS 250.000,00
6.3.1.6 TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 66.000,00
6.3.1.6.01 TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 66.000,00
6.3.1.6.01.01 TRIBUTOS 1.000,00
6.3.1.6.01.02 CONTRIBUIÇÕES 65.000,00
6.3.2 DESPESAS DE CAPITAL 1.931.400,00
6.3.2.1 INVESTIMENTOS 1.931.400,00
6.3.2.1.01 OBRAS, INSTRALAÇÕES E REFORMAS 1.800.000,00
6.3.2.1.01.01 OBRAS, INSTRALAÇÕES E REFORMAS 1.800.000,00
6.3.2.1.03 EQUIPAM. E MATERIAIS PERMANENTES 131.400,00
6.3.2.1.03.01 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES 131.400,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 6.701.770,00
Art. 2º Será utilizado como fonte de recurso a Anulação Parcial de Dotações Orçamentárias, conforme demonstrado no quadro abaixo e o Superávit Financeiro de Exercício Anterior, no valor de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais).
ANULAÇÃO
CONTA DESCRIÇÃO VALOR
6.3 EXECUÇÃO DA DESPESA 2.501.770,00
6.3.1 DESPESAS CORRENTES 2.205.770,00
6.3.1.1 PESSOAL E ENCARGOS 800.000,00
6.3.1.1.01 PESSOAL E ENCARGOS 800.000,00
6.3.1.1.01.01 REMUNERAÇÃO A PESSOAL 800.000,00
6.3.1.3. USO DE BENS E SERVIÇOS 1.110.770,00
6.3.1.3.01 MATERIAL DE CONSUMO 685.400,00
6.3.1.3.01.01 MATERIAL DE CONSUMO 685.400,00
6.3.1.3.02 SERVIÇOS 425.370,00
6.3.1.3.02.01 SERVIÇOS 288.000,00
6.3.1.3.02.03 DIÁRIAS 128.370,00
6.3.1.3.02.04 PASSAGENS 9.000,00
6.3.1.5 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 200.000,00
6.3.1.5.01 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 200.000,00
6.3.1.5.01.01 SUBVENÇÕES 200.000,00
6.3.1.9. OUTRAS DESPESAS CORRENTES 95.000,00
6.3.1.9.01 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 95.000,00
6.3.1.9.01.01 DEMAIS DESPESAS CORRENTES 95.000,00
6.3.2 DESPESAS DE CAPITAL 296.000,00
6.3.2.1 INVESTIMENTOS 296.000,00
6.3.2.1.03 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES 296.000,00
6.3.2.1.03.01 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES 296.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES 2.501.770,00
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Brasília-DF, 26 de julho de 2013.
Contador Juarez Domingues Carneiro
Presidente
ATA CFC Nº 981/2013