(DOU de 25/04/2013)
Cria o inciso IV do Art. 7º da Resolução CFC nº 1.328/11, que dispõe sobre a Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Cria o inciso IV do Art. 7º da Resolução CFC nº 1.328/11, publicada no D.O.U., Seção I, de 22/3/11, com a seguinte redação:
Art. 7º As Normas são identificadas conforme segue:
[…]
IV – As Normas, Interpretações e Comunicados alterados devem ser identificados pela letra “R” de revisão, seguida do número da revisão realizada.
[…]
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de abril de 2013.
Contador Juarez Domingues Carneiro
Presidente
Ata CFC n.° 977