(DOE de 21/08/2013)
Suspende a concessão de regime especial de tributação com base no Decreto Estadual n° 22.199, de 1° de abril de 2011.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 48, da Lei Estadual n° 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e
DECRETA:
Art. 1° Fica suspensa, até ulterior deliberação, a concessão de regime especial de tributação com base no Decreto Estadual n° 22.199, de 1° de abril de 2011.
Parágrafo único. Ficam mantidos os regimes especiais de tributação concedidos até a data de publicação deste Decreto, com base no Decreto Estadual n° 22.199/11.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 21 de agosto de 2013, 192° da Independência e 125° da República.
ROSALBA CIARLINI
JOSÉ AIRTON DA SILVA