(DOE de 22/08/2013)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XV do Título I, é dada nova redação ao subitem 1.10.1.6, conforme segue:
“1.10.1.6 – Fica dispensado da emissão do MRECF o estabelecimento:
a) que possuir até 3 (três) equipamentos, desde que indique os registros referidos nos números 1 a 3 da alínea “g” do subitem 1.10.1.2 na coluna “OBSERVAÇÕES” do livro Registro de Saídas;
b) usuário da Escrituração Fiscal Digital.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual