DOM de 10/07/2012
Fixa o valor do Programa Curitiba Tecnológica para o exercício de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, em conformidade com o inciso I, do artigo 2.° da Lei Complementar Municipal n.° 39, de 18 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art.1° O valor do incentivo do Programa Curitiba Tecnológica, para o exercício de 2012, é fixado em R$ 14.000.000,00.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3° Fica revogado o Decreto Municipal n.° 445, de 20 de março de 2012.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 4 de julho de 2012.
LUCIANO DUCCI
Prefeito Municipal
JOÃO LUIZ MARCON
Secretário Municipal de Finanças
GILBERTO JOSÉ DE CAMARGO
Diretor-Presidente da Agência Curitiba de Desenvolovimento S/A