(DOE de 24/08/2013)
Altera a Portaria SUTRI n° 277, de 28 de junho de 2013, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 277, de 28 de junho de 2013, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet, fica acrescido dos seguintes subitens:
“Anexo I (a que se refere o art. 1° da Portaria SUTRI n° 277, de 28 de junho de 2013)
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
1.145 |
Manfrim Industrial e Comercial Ltda. – 56 .813.280/0002-92 |
Até 5kg |
Premium |
6,03 |
1.146 |
Manfrim Industrial e Comercial Ltda. – 56 .813.280/0002-92 |
Até 5kg |
Super Premium |
10,73 |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
2.100 |
Manfrim Industrial e Comercial Ltda. – 56 .813 .280/0002-92 |
Acima de 5kg |
Premium |
5,05 |
2.101 |
Manfrim Industrial e Comercial Ltda. – 56 .813 .280/0002-92 |
Até 5kg |
Premium |
8,33 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 23 de agosto de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação