(DOU de 27/08/2013)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL , cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 621 , de 8 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União no dia 9, do mesmo mês e ano, que “Institui o Programa Mais Médicos e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 26 de agosto de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional