(DOE de 26.08.2013)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Cerveja Proibida – lata |
473 ml |
1,70 |
Cerveja Proibida – Lata |
269 ml |
0,88 |
Cerveja Proibida – Vidro Retornável |
300 ml |
0,87 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS 15 DE AGOSTO 2013
AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício