(DOE de 27/08/2013)
Altera a redação do Anexo único ao Decreto n°12.340, de 11 de junho de 2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Protocolo ICMS 15/07, implementadas pelo Protocolo ICMS 65/13 celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1° O Anexo único ao Decreto n° 12.340, de 11 de junho de 2007, na redação dada pelo Decreto n° 12.381, de 31 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
ITEM |
PRODUTO/DESCRIÇÃO |
NBM |
MVA |
…. |
…………………………………………………………………………………………………………………… |
…. |
…. |
“III |
Máquinas e aparelhos de ar-condicionado e depuradores: |
…. |
…. |
III.1 |
Máquinas e aparelhos de ar-condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e os aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente e suas partes |
8415.10 e |
60% |
III.2 |
Aparelhos de ar-condicionado tipo Split System (elementos separados) com unidade externa e interna |
8415.10.11 |
60% |
III.3 |
Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
8415.10.19 |
60% |
III.4 |
Aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 30.000 frigorias/hora |
8415.10.90 |
60% |
III.5 |
Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
8415.90.10 |
60% |
III.6 |
Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
8415.90.20 |
60% |
…. |
…………………………………………………………………………………………………………………… |
|
“(NR) |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2013.
Campo Grande, 23 de agosto de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado