(DOE de 20/04/2012)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XII do Título III, no subitem 2.1.1, é dada nova redação às alíneas “a” a “g” e ficam acrescentadas as alíneas “h” a “k”, conforme segue:
“a) cheque sem fundos;
b) conta encerrada;
c) prática espúria;
d) cheque sustado ou revogado;
e) divergência ou insuficiência de assinatura;
f) cheques emitidos por entidades e órgãos da administração pública federal direta e indireta, em desacordo com os requisitos constantes do § 2º do art. 74 do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/67;
g) bloqueio judicial ou determinação do Banco Central do Brasil;
h) cancelamento de talonário pelo participante destinatário;
i) cheque bloqueado por falta de confirmação de recebimento do talonário pelo correntista;
j) furto ou roubo de cheque;
k) cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade do participante (“cheque universal”), ou com adulteração da praça sacada, ou, ainda, com rasura no preenchimento.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.