(DOE de 30/01/2012)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XI do Título I, com fundamento no Ato COTEPE ICMS 2/12 (DOU 23/01/12), é dada nova redação ao caput do subitem 24.1.1 e ao subitem 24.1.1.1 e ficam acrescentados os subitens 24.1.1.2 e 24.3.4, conforme segue:
“24.1.1 – O Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, que poderá ser emitido em substituição aos documentos abaixo assinalados, deverá obedecer ao disposto no Ajuste SINIEF 09/07, no Ato COTEPE 2/12 e nesta Seção:”
“24.1.1.1 – O Manual de Orientações do Contribuinte – CT-e está disponível no endereço eletrônico http://www.fazenda.gov.br/confaz.
24.1.1.2 – Aplicam-se, também, ao CT-e, naquilo que não divergirem do estabelecido de forma específica nesta Seção, as demais disposições previstas para os documentos fiscais em geral e para os documentos relacionados nas alíneas”a” a “f” do subitem 24.1.1.”
“24.3.4 – O Manual de Orientações do Contribuinte – DACTE está disponível no endereço eletrônico http://www.fazenda.gov.br/confaz.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 26 de janeiro de 2012.
NEWTON BERFORD GUARANÁ
Subsecretário da Receita Estadual, Substituto.