(DOE de 04/01/2012)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo LIII do Título I, o “caput” do item 1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“1.1 – A GIA-SN será apresentada pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, para informar o valor do imposto:”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2012.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.