(DOE de 04/09/2013)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XI do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF 13/13 (DOU 30/07/13), a Seção 22.0 passa a vigorar com a seguinte redação:
“22.0 – ENTREGA DE BENS E MERCADORIAS A TERCEIROS, ADQUIRIDOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS
22.1 – A entrega de bens e mercadorias adquiridos por órgãos ou entidades da Administração Pública Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, poderá ser feita diretamente a outros órgãos ou entidades, indicados pelo adquirente, observado o disposto nesta Seção.
22.2 – O fornecedor deverá emitir NFe, modelo 55, relativamente:
a) ao faturamento, com destaque do imposto, se devido, contendo, além dos demais requisitos exigidos:
1 – como destinatário, o órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta adquirente;
2 – no grupo de campos “IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL DE ENTREGA”, o nome, o CNPJ e o endereço do destinatário efetivo;
3 – no campo “NOTA DE EMPENHO”, o número da respectiva Nota de Empenho;
b) a cada remessa das mercadorias, sem destaque do imposto, contendo, além dos demais requisitos exigidos:
1 – como destinatário, aquele determinado pelo adquirente;
2 – como natureza da operação, a expressão “Remessa por conta e ordem de terceiros”;
3 – no campo “CHAVE DE ACESSO DA NFe REFERENCIADA”, a chave de acesso da NFe relativa ao faturamento, emitida de acordo com o disposto na alínea “a”;
4 – no campo “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES”, a expressão “NFe emitida nos termos do Ajuste SINIEF 13/13″.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de julho de 2013.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual