(DOE de 28/08/2013)
Altera modelo de formulário, previsto no Anexo VI da NPF n. 24/2013, a ser utilizado para os pedidos de isenção do pagamento do ICMS na aquisição de veículos novos por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental, autista, ou submetida à mastectomia.
O DIRETOR DA CRE – COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, considerando a alteração do Convênio ICMS 38/2012 pelo Convênio ICMS 76/2013,
resolve:
1. Fica alterado o modelo do Anexo VI de que trata a Norma de Procedimento Fiscal n. 24/2013.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 29 de agosto de 2013.
Leonildo Prati
Assessor Geral – CRE/GAB
Delegação de Competência – Portaria 87/2013
ANEXO VI –
IDENTIFICAÇÃO DE CONDUTOR AUTORIZADO
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR AUTORIZADO |
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01 – IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR – 1 |
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Nome
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CPF CNH |
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02 – ENDEREÇO |
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Rua, avenida, praça, etc.
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Número
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Andar, sala, etc.
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Bairro/Distrito
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Município
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UF
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CEP
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Telefone |
03 – IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR – 2 |
||||
Nome
|
CPF CNH |
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04 – ENDEREÇO |
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Rua, avenida, praça, etc.
|
Número
|
Andar, sala, etc.
|
||
Bairro/Distrito
|
Município
|
UF
|
CEP
|
Telefone |
05 – IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR – 3 |
||||
Nome
|
CPF CNH |
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06 – ENDEREÇO |
||||
Rua, avenida, praça, etc.
|
Número
|
Andar, sala, etc.
|
||
Bairro/Distrito
|
Município
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UF
|
CEP
|
Telefone |
Declaram o requerente ou seu representante legal, e o(s) condutor(es) autorizado(s) serem autênticas e verdadeiras as informações prestadas.
Identificação |
Assinatura |
Requerente/Representante Legal |
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Condutor Autorizado |
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Condutor Autorizado |
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Condutor Autorizado |
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ANEXAR: CÓPIA DA CNH – CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DO(S) CONDUTOR(ES) AUTORIZADO(S).