Informa sobre o preenchimento da Declaração de Informações Econômico Fiscais – DIEF a ser utilizada pelos contribuintes do ICMS beneficiários do Regime Especial de Tributação Aplicável às Empresas Atacadistas.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ informa aos contribuintes do ICMS beneficiários do Regime Especial de Tributação Aplicável às Empresas Atacadistas, disciplinado nos arts. 805 a 813 do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que no preenchimento da DIEF devem ser observadas as seguintes orientações:
1 – Com relação às mercadorias que estão fora do Regime (§ 3° do art. 805 do RICMS), o saldo devedor apurado no DEMONSTRATIVO DA BASE DE CALCULO E APURAÇÃO DO ICMS – ANEXO CLXI, item 3, letra “e”, deverá ser transportado para a ficha “Apuração do Imposto” – quadro “DEBITO DO IMPOSTO – campo “OUTROS DÉBITOS”;
2 – Ainda com referência ao item anterior, o valor do “Crédito da Antecipação Parcial”, item 3, letra “b”, do ANEXO CLXI, deverá ser registrado na ficha “Recolhimentos no Período” – campo “Antecipação Parcial”;
3 – Os valores devidos a titulo de Diferencial de Alíquota e de Substituição das Entradas também deverão ser informados na ficha “Recolhimentos no Período” em seus respectivos campos.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA – GSF, em Teresina (PI), 30 de agosto de 2013.
ANTONIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA
Secretário da Fazenda