(DOE de 04/09/2013)
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao Código de Situação Tributária.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ajuste SINIEF 2/2013, publicado no Diário Oficial da União de 8 de fevereiro de 2013,
DECRETA:
Art. 1° A partir de 8 de fevereiro de 2013, o Anexo 15 – Código de Situação Tributária, do Decreto n° 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto (Ajuste SINIEF 2/2013).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de setembro do ano de 2013, 197° da Revolução Republicana Constitucionalista e 191° da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 15
CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA (arts. 92 e 119, II, “d”)
Tabela A – Origem da Mercadoria (Ajustes SINIEF 20/2012 e 2/2013)
6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural; (NR)
7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural; (NR)