(DOE de 06/09/2013)
Credenciamento de Ofício ao DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte de que trata a Portaria CAT 140 de 09-09-2010
Nos termos do artigo 3º da Portaria CAT n° 140, de 09 de setembro de 2010 e conforme cronograma estabelecido pela Resolução SF n° 141, de 28 de dezembro de 2010, ficam notificados do credenciamento de ofício ao DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte a partir de 06 de setembro de 2013:
Os contribuintes paulistas do ICMS enquadrados no RPA – Regime Periódico de Apuração que não efetuaram o credenciamento voluntário no prazo de 90 dias após a data de início de suas atividades;
Os contribuintes paulistas do ICMS optantes pelo regime do Simples Nacional, já credenciados a emitir Nota Fiscal Eletrônica ou obrigados a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A.
As empresas credenciadas ficam sujeitas às disciplinas estabelecidas pela Lei n° 13.918, de 22 de dezembro de 2009, pelo Decreto n° 56.104, de 18 de agosto de 2010 e pela Portaria CAT n° 140, de 09 de setembro de 2010, sem prejuízo em relação às demais obrigações tributárias.
A lista completa com o número dos CNPJs base credenciados de ofício poderá ser consultada no Posto Fiscal Eletrônico no sítio da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (http://pfe.fazenda.sp.gov.br/) ou diretamente pelo CNPJ da empresa em Consulta Pública na página do DEC (https://www.dec.fazenda.sp.gov.br/DEC/UCLogin/login.aspx).