(DODF de 09/09/2013)
Dispõe sobre a denúncia do Protocolo ICMS n° 21, de 1° de abril de 2011 e a revogação do Decreto n° 32.933, de 24 de maio de 2011.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1° Fica denunciado o Protocolo ICMS n° 21, de 1° de abril de 2011.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogado o Decreto n° 32.933, de 24 de maio de 2011.
Brasília, 06 de Setembro de 2013.
125° da República e 54° de Brasília
AGNELO QUEIROZ