(DOE de 06/09/2013)
Estabelece procedimentos que devem ser observados na fiscalização tributária de Containers Dobráveis Leves – CDL, malotes e envelopes que contenham provas ou material sigiloso relacionado a exames e concursos públicos, aplicados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o Convênio ICMS 72/2013, publicado no Diário Oficial da União de 30.7.2013, que dispõe sobre procedimentos relativos à fiscalização de Containers Dobráveis Leves – CDL, malotes e envelopes que contenham provas ou materiais sigilosos relacionados a exames e concursos públicos aplicados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP,
Resolve:
Art. 1° Estabelecer que na fiscalização tributária de Containers Dobráveis Leves – CDL, malotes e envelopes que contenham provas ou material sigiloso relacionado a exames e concursos públicos, aplicados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, devem ser observados os seguintes procedimentos:
I – a verificação fiscal e abertura dos CDL, malotes e envelopes, pelo Auditor Fiscal do Tesouro Estadual, caso este entenda necessário, devem ser realizadas no local de destino das provas e em data previamente acordada entre a Secretaria da Fazenda e o representante do INEP; e
II – o material de que trata o inciso I deve estar acompanhado de documento fiscal, devendo constar no campo “Informações Complementares” a expressão “Material do INEP – abertura somente no local de destino, conforme Convênio 72/2013”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda